Ensaios

Barulho, distúrbios psicológicos e sua interpretação*

Quando fui professora de Comportamento Organizacional em uma pós-graduação em Pedagogia Empresarial, utilizei o livro de Psicologia Social como referência de base para a disciplina. Revendo o material, me chamou atenção as contribuições da Psicologia Ambiental como campo de investigação e estudos sobre espaço pessoal, comportamento territorial e relações com o meio ambiente compartilhado. As ideias dos autores sobre a aplicação da psicologia em áreas como o Meio Ambiente e o Direito me reportou diretamente ao ambiente de trabalho. Eles pareciam descrever a situação de trabalho vivenciada no ato mesmo da leitura. No serviço público e na maioria dos ambientes de trabalho, regra geral, os espaços são restritos e/ou compartilhados, mas não necessariamente há cuidado com o barulho. A questão da atitude em relação ao barulho pode ser sublinhada nos estudos de Cohen (1986), apud Rodrigues, Assmar e Jablonski (2000, p. 415) que mostram como “o barulho das cidades danifica tanto a psique quanto os tímpanos”. Trata-se de uma sobrecarga sensorial, de vocativos verbais e desabafos ruidosos, que repetem estimulações bombardeadas entre colegas de trabalho1.

Além da própria voz que busca a todo custo se externar em quaisquer possibilidades e ambientes, existem ainda outros sons. Músicas, palestras, conversas vindas de aparelhos eletrônicos de comunicação, alarmes, mensagens sonoras, alvoroços barulhentos de vídeos e áudios compartilhados, e nada disso no modo silencioso ou com uso de fones de ouvido. Um estresse reiteradamente repetido que exige da capacidade de processamento de um excesso de excitações. O que pode ser, psicanaliticamente falando, bem traumático e provocar, em longo prazo, uma exaustão emocional.

Os aparelhos pessoais de comunicação facilitam nosso trabalho (ainda que não custeados pelo empregador na maioria das vezes) mas quando utilizados sem fones de ouvido, ou fora de espaços reservados, seja em ligações particulares atendidas em pleno posto de trabalho ou conversas entre colegas, acionam os perigos da superestimulação. A publicização da vida particular sem questionamento desconsidera a presença do outro ao seu redor.

O trabalhador acaba se comportando de forma a não se importar com a disponibilidade do ouvido alheio, sem o menor constrangimento em agir exclusivamente conforme o próprio interesse (na maior parte das vezes por não estar em consciência do feito, portanto), sem saber se o que está falando pode interessar ou atrapalhar quem está próximo. O barulho nos torna menos sociáveis, agrava problemas mentais e estimula a agressividade, segundo o autor supracitado e segundo os relatos de experiências que estamos acostumadas a ouvir na clínica do trabalho que nos chega no consultório da clínica psicológica e psicanalítica.

O agravo de saúde do trabalhador “Perda Auditiva Induzida por Ruído” (PAIR) apresenta, em seu protocolo, efeitos não-auditivos da exposição ao ruído. Dentre eles, transtornos comportamentais ou distúrbios psicológicos diversos como nervosismo, irritabilidade, ansiedade. O corpo-psiquismo – embora tenha manifestações diversas biopsicossociais – é afetado pela soma de ruído e pode estar associado a uma maior incidência de dores de cabeça, náusea, bem como transtornos da comunicação, neurológicos, vestibulares, alterações gastrointestinais, do sono, da visão, do sistema circulatório, da visão, e até mesmo impotência sexual (Rodrigues, Assmar e Jablonski, 2000 e Brasil, 2006).

Um outro agravante para a saúde mental refere-se a maneira como nós sentimos o ruído, uma vez que a capacidade de sentir enquanto reação à percepção dos decibéis depende tanto do ruído em si, quanto de nossas atitudes em relação a ele. Afinal, o barulho é um termo psicológico aos sons que julgamos desagradáveis: uma música de heavy metal pode ser fonte de indescritíveis prazeres para uns e de poderosa tortura para outros. No ambiente de trabalho, as conversas em tom alto de voz, característica quase que considerada latino-americana, nos remete a uma análise de fatores subjetivos que incidem sobre a interpretação ou atribuição que damos ao grau de desconforto percebido com o barulho.

Há uma cultura do falar mais alto que pode indicar a vontade literal de falar mais alto que o outro, se fazer ouvido pela força do som emitida pelo aparelho fonoaudiológico. Ter voz reconhecida pelo outro (seu conteúdo) é outra coisa. Assim, quando é possível algum tratamento em relação ao barulho, utilização de fones de ouvido que cancelem em certa medida o ruído, a sensação de controle sobre o fator de risco2 à saúde aumenta. Quando podemos analisar qual situação está nos incomodando e ela pode ser reconhecida, a referida sensação pode atenuar o incômodo do barulho indesejável pelas intervenções que daí podem surgir.

Os autores da Psicologia Social nos dão um exemplo profícuo para pensar a interpretação como recurso para propiciar elaboração da sensação de ruído: embora caminhões de carga pesada sejam mais barulhentos que motocicletas, tendemos a nos queixar mais destas últimas, talvez por acreditarmos aos primeiros um serviço de utilidade pública. O princípio de fazer sobrepujar o interesse do público sobre o individual nos permite realçar nossa percepção de justiça social. Como dissemos para nós mesmos: “é por uma causa nobre” ou justificável ou ainda, mais compreensível.

Fica o alerta para o barulho causa determinante, contributiva ou latente para o desencadeamento dos efeitos danosos que citamos aqui. A consideração dos barulhos contínuos enquanto fator de risco vai além do prejuízo aos tímpanos em função dos decibéis “a mais”. Nossa saúde psíquica também está em jogo. Assim, a investigação dos transtornos mentais relacionados ao trabalho contribuem em sua definição de caso3 (Brasil, 2019) para investigar a PAIR. No trabalho de notificação compulsória dos agravos de saúde do trabalhador (Goiás, 2006) os sintomas devem ser escutados pelos profissionais de saúde dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e toda Rede de Atenção Psicossocial. Essa escuta permite que seja dada a devida atenção aos fatores corriqueiros como o ruído, o barulho constante como um agravo à condição de saúde psíquica e que podem estar associados à rotina de vida dos(as) trabalhadores(as).

Às vezes, pouco se pode fazer com “o leite derramado”, estamos limpando o chão, usando do distanciamento emocional e cultivo da insensibilidade como formas de defesa contra as demandas excessivas características do meio ambiente de trabalho (Rodrigues, Assmar e Jablonski, 2000). Contudo, é preciso levar em conta a experiência de Bernardino Ramazzini (Santos e cols. 2018, In: Goiás, 2018), desde o século XVII nos dizendo que “é melhor prevenir que remediar”. Baixar o tom da voz para elevar o nível de cuidado.

Notas:

*Texto escrito para o Boletim de Saúde do Trabalhador da Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador.

1 Aqui caberia uma outra discussão sobre o espaço de fala, de escuta, de discussão e de valorização do trabalhador, que na sua falta, pode muitas das vezes se transformar em voz que não quer a todo custo se calar.

2 Considera-se fatores de risco aqueles decorrentes da exposição aos agentes presentes no ambiente de trabalho, que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador (Goiás, 2009).

3 Definição de caso de Transtornos mentais relacionados ao trabalho: Todo caso de sofrimento emocional em suas diversas formas de manifestação tais como: choro fácil, tristeza, medo excessivo, doenças psicossomáticas, agitação, irritação, nervosismo, ansiedade, taquicardia, sudorese, insegurança, entre outros sintomas que podem indicar o desenvolvimento ou agravo de transtornos mentais utilizando os CID – 10: Transtornos mentais e comportamentais (F00 a F99), Alcoolismo (Y90 e 55 [Digite texto] DDT-TMRT Y91), Síndrome de Burnout (Z73.0), Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento (R40 a R46), Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias socioeconômicas e psicossociais (Z55 a Z65), Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) e Lesão autoprovocada intencionalmente (X60 a X84), os quais têm como elementos causais fatores de risco relacionados ao trabalho, sejam resultantes da sua organização e gestão ou por exposição a determinados agentes tóxicos (Brasil, 2019).

Referências:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Perda Auditiva induzida por Ruído (Pair). Saúde do Trabalhador Protocolos de Complexidade Diferenciada. Volume 5. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília: DF, 2006, pp. 40.

BRASIL.. Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública. Nota Informativa Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS. Orientação sobre as novas definições dos agravos e doenças relacionados ao trabalho do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Brasília, 2019.

GOIÁS. Decreto Nº 6.906, de 30 de abril de 2009. Regulamenta a competência da Secretaria de Estado da Saúde quanto à saúde do trabalhador. Gabinete Civil da Governadoria. Governo do Estado. Portaria Nº 1128 de 28 de dezembro de 2018. Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas para Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho. Diário Oficial do Estado de Goiás, Goiânia, quarta-feira, 02 de janeiro de 2019, Ano 182 – Diário Oficial/GO N° 22.963 p. 23.

GOIÁS. Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. Portaria Nº 34 de 9 de março de 2006. Torna os agravos de saúde do trabalhador de notificação compulsória no Estado de Goiás. Disponível em: https://www.saude.go.gov.br/component/content/article/337-suvisa/18483-legislacoes-estadua is-sa ude-do-trabalhador?Itemid=101 Acesso em: 17 de jan. de 2024.

RODRIGUES, Aroldo; ASSMAR, Eveline Maria Leal; JABLONSKI, Bernardo. Algumas áreas de aplicação da psicologia social. In: RODRIGUES, Aroldo; ASSMAR, Eveline Maria Leal; JABLONSKI, Bernardo. Psicologia Social. 19 ed. reformulada. Petrópolis: Vozes, 2000, pp. 395-419.

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