Ensaios

Assédio Moral no Trabalho no Estado de Goiás: Uma retrospectiva das iniciativas

O Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho (21 de junho) foi instituído pela Lei Nº 20.470 de 26 de abril de 2019. Para celebrar a data, resgato o histórico das ações no Estado de Goiás, conteúdo que compõe o projeto de trabalho da equipe de Psicologia do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado de Goiás (eP- CEREST Goiás).

Em 2010, lotada na Coordenação de Atenção Psicossocial da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás / Gerência de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (CAPSES / GGDP / SES-GO) tive conhecimento da Lei Nº 17.161, de 30 de setembro de 2010, que dispunha sobre a proibição de assédio moral no âmbito da administração pública estadual. O Decreto Nº 9.837, de 23 de março de 2021, realça em sua instituição do código de ética “o servidor” e “a alta administração”, e dele depreende-se que os comportamentos relativos ao assédio moral indesejados que devem ser simplesmente evitados. Mas há mais de uma década antes a CAPSES já realizava atendimentos de servidores que se queixavam de assédio moral no trabalho que até então era proibido.

O contexto da época era de instalação das Organizações Sociais na gestão de Unidades de Saúde no Estado de Goiás. Os casos suspeitos de assédio moral  aumentavam, bem como o número de atendimento aos servidores. Ainda em 2010, a Seção do Ministério da Saúde em Goiás solicitou auxílio da SES-GO para a identificação de práticas de assédio moral no trabalho. Representando a CAPSES, busquei conhecer as práticas de gestão em outros órgãos públicos do Estado de Goiás para saber quais ações acerca do enfrentamento do assédio moral eram realizadas no Estado. Sem registros de ações sistematizadas, confeccionei uma adaptação do questionário sobre assédio moral no trabalho, com base nos conteúdos acessados do trabalho realizado pelo Professor Dr. José Roberto Heloani, referência no país na temática do assédio moral no trabalho (FREITAS, HELOANI & BARRETO, 2008).

Em seguida foi criado um grupo de trabalho na SES-GO para abordar essa temática, a CAPSES redigiu uma carta aberta em meados de 2012 ao referido grupo acerca da escuta psicológica para orientar a discussão da construção do fluxograma de atendimento a servidores da SES envolvidos em situações de violência no trabalho. A partir de então iniciei um processo de leituras e estudos que culminou na realização do I Encontro sobre Assédio Moral no Trabalho na SES-GO, com a presença do prof. Dr. Heloani.

Após 4 anos da publicação da Lei Nº 17.161/2010 que proibia o assédio moral, uma nova lei foi publicada em Goiás: a Lei Nº 18.456, de 30 de Abril de 2014, que revogou a anterior. Foram vetados integralmente pela Governadoria os parágrafos 8º, 9º e 10º do artigo 5º do autógrafo de lei, que diz respeito às penalidades impostas à prática do assédio moral, observada a reincidência e a gravidade dos fatos apurados (ALEGO, 2014). No texto atual a palavra “proibição” referida à prática de assédio moral é retirada do caput da Lei que disporá então sobre a prevenção e a punição de assédio moral no âmbito da administração estadual. O artigo 15 desta mesma Lei institui o Dia Estadual de Luta contra o assédio moral, a ser celebrado anualmente, no dia 2 de maio.

A partir de 2015, tendo aceitado o trabalho para compor a eP do CEREST Goiás assumi a responsabilidade pela estruturação do trabalho referente ao agravo/doença “transtornos mentais relacionados ao trabalho”, acompanhou o desenvolvimento do trabalho de atendimento de casos suspeitos de assédio moral pela equipe da CAPSES ao longo dos anos. A referida equipe foi considerada juntamente com a Ouvidoria da SES e outras áreas, destaque na implementação de ações relativas aos casos de assédio moral no trabalho diante de outros órgãos públicos em Goiás.

Em dezembro de 2020, a eP do CEREST Goiás foi solicitada pela Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador (GVAST) da Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) da SES-GO para redigir uma nota técnica para assédio moral no trabalho. A partir de então, os documentos anteriormente produzidos na CAPSES foram recuperados.

Nesse ínterim, a coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador (CVSAT), questionou a pertinência de se fiscalizar as denúncias de assédio moral no trabalho e buscou auxílio junto ao CEREST para compilar argumentos legais para esta atuação inovadora. A eP/CEREST apresentou proposta de questionário de riscos psicossociais no trabalho para ser utilizado nas fiscalizações em saúde do trabalhador e depois foi convidada a ministrar curso sobre riscos psicossociais no trabalho, ocasião em que o questionário foi discutido e reavaliado. A eP do CEREST Goiás enviou uma minuta da nota em janeiro de 2021 para contribuições das colegas da CAPSES e da CVSAT – GVSAT.

Na sequência a eP do CEREST Goiás foi convidada a participar de uma reunião com a GGDP e informa-se dos avanços de seus processos de trabalho e a aproximação com a CAPSES é retomada, novas leituras e estudos são feitos para compor a construção da nota técnica solicitada. Em março de 2021, deu-se início à revisão do fluxograma de atendimento de casos suspeitos de assédio moral no trabalho da CAPSES.

Considerando a história de desenvolvimento do tema na SES-GO, entendemos que o percurso transcorrido com seus acontecimentos, demandas e avanços foi também uma resposta para a necessidade garantir a universalidade enquanto princípio da Política Estadual de Saúde do Trabalhador, consoante ao Art. 3 da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (BRASIL, 2012), que considera:

 A Saúde é um direito fundamental de todos os trabalhadores, urbanos e rurais, independente da sua inserção no mercado de trabalho e do vínculo empregatício no setor formal ou informal da economia, inclusive os que estão em situação de desemprego, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso à atenção, promoção, prevenção, proteção, recuperação, reabilitação e a assistência à saúde em todos os níveis de complexidade (GOIÁS, 2012).

Após período trabalhoso de leitura, estudos, escrita e revisões, a eP/CEREST-GO realizou uma Oficina de Consulta pública da proposta de nota técnica, convidando especialistas e diversos profissionais envolvidos no tema. Após revisões e acréscimos necessários, foi publicada a Portaria Nº 2859/2022 no Diário Oficial do Estado de Goiás: a Nota técnica passa a ser instrumento legitimado pela administração pública que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e tratamento do Assédio Moral no Trabalho no Estado de Goiás. Com base nesta nota técnica a eP-CEREST Goiás tem atendido às demandas de supervisão técnico-pedagógica e clínico-institucional para os CERESTs envolvidos com a temática.

Referências:

ALEGO. Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Vetado parcialmente projeto sobre assédio moral. Notícia de 08 de Maio de 2014 às 17:11. Disponível em:https://portal.al.go.leg.br/noticias/63809/vetado-parcialmente-projeto-sobre-assedio-moral Acesso em: 07/06/2023.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Diário Oficial da União – Ano CXLIX, Nº 165, Seção I, p. 46-51 – Brasília-DF, sexta-feira, 24 de agosto de 2012.

  . Ministério da Saúde. Portaria Nº 1.206 de 24 de outubro de 2013. Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de outubro de 2013. Seção 1, p. 67.

FREITAS, Maria Ester; HELOANI, Roberto; BARRETO, Margarida. Assédio moral no trabalho. Coleção Debates em Administração. São Paulo: Cencage Learning, 2008.

GOIÁS. Lei Nº 17.161, de 30 de setembro de 2010. Dispõe sobre a proibição de assédio moral no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás, revogada pela Lei Nº 18.456, de 30 de abril de 2014.

______. Portaria Nº 323, de 03 de outubro de 2012. Aprova a Política Estadual de Saúde do Trabalhador – PEST – para Goiás. Goiânia: Secretaria de Estado de Saúde, 2012. Diário Oficial de 11 de outubro de 2012, Ano 176 – Diário Oficial / GO Nº 21.448.

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